Foto: Registros de imóveis rurais do maior proprietário particular de plantios de Eucalipto do mundo (claro, tá na Bahia). Caravelas, abril de 2008.
RESOLUÇÃO Nº 3891 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008. O Presidente do CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2008-015088/TEC/LI-0076, RESOLVE: Art. 1º - Conceder “Ad Referendum” do Colegiado, LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob nº 13.595.251/0001-08, com sede na Avenida Edgar Santos, nº 936, Narandiba, no município de Salvador, para reforma e ampliação do Estádio Roberto Santos (ou Estádio de Pituaçu), contemplando ampliação da arquibancada com capacidade para 34 mil espectadores, construção de novos vestiários, reestruturação das tribunas de honra e imprensa e edificação de apoio a torcedores (bilheterias, salas de arrecadação, área para brigada de incêndio, área destinada ao controle e segurança do público, sanitários, cantinas e posto médico), drenagem e regularização do campo, instalação de placar eletrônico, iluminação do gramado e iluminação pública, e obras de acesso ao estádio, localizado na Avenida Pinto de Aguiar, s/n°, Parque Metropolitano de Pituaçu, no município de Salvador, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Resolução que se encontra no referido. Art. 2º - Esta Licença Ambiental não se refere à Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, ficando excluídas do escopo deste Licenciamento, todas as intervenções propostas situadas em áreas passíveis de supressão vegetal e nas áreas de preservação permanente da lagoa, o que engloba as áreas de estacionamento do vestuário e da tribuna de honra / imprensa, o heliponto e parte das vias de acesso (trechos da Rua dos Radioamadores e da via de serviço, e a via de acesso ao heliponto). Tais intervenções deverão ser objeto de novo processo de licenciamento. Art. 3º - Esta Licença refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência do Instituto do Meio Ambiente - IMA, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais Art. 4º - Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do IMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Administração dos Recursos Ambientais - SEARA. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JULIANO SOUSA MATOS - Presidente
Como eu sou
adivinhona, a licença do IMA saiu logo. Tá certo que a arquiteta que foi a responsável pelo Parecer Técnico estava fazendo um curso de Construção Sustentável fora da repartição e mandam o processo para ela fazer em dois dias. Tipo se vira, nega, faz aê. Esse tipo de processo era pros amiguinhos da Direção, que foram nomeados, fazerem. Eles assinarem e eles segurarem o rojão.
Mas não, mandam para a galera que tem competência e seriedade fazer. Aí, o lance era que a inteligente da Conder entra com o pedido da reforma do estádio, sem imaginar a infraestrutura de funcionamento, como esgotos, via de acesso, heliporto. Ah, tadinhos, são tããão amadores, néam? Não têm noção, não sabiam... A Conder, minha gente, a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia, não sabe fazer um projeto? Não sabe planejar? Não sabe que uma coisa depende da outra?
Ah, aí o processo foi formado no IMA. Não faz mal que para formar um processo a Certidão da Prefeitura seja um documento indispensável, e que sem ele, segundo a Certificação da ISO, não se forme processo. Isso é não conformidade. Mas o processo foi formado, e o jurídico dá um jeito.
Aí, o CEPRAM, esse graaaaande Conselho, aprova "ad referendum". Deve ser em nome da coletividade, do bem público, blábláblá. Como noutros tempos se aprovavam as Licenças Simplificadas de mineração que eram negadas pelos técnicos no CEPRAM, em nome sei lá de que zorra.
Para mim, não há diferença. Ou melhor, há algumas, porque na gestão passada, não se depositaram expectativas.