28/01/2009

MAIS DO MESMO

Máquina agrícola abandonada em fazenda à beira do rio Jequitinhonha, município de Belmonte, sul da Bahia, 2003

PORTARIA Nº 10.521 DE 27 DE JANEIRO DE 2009. O Diretor Geral em Exercício do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais nºs 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2008-016017/TEC/PPV-0037, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder Prorrogação do Prazo de Validade, por 03 (três) anos, da Licença Simplificada, concedida através da Portaria IMA nº 6396, publicada no D.O.E de 23/12/2005, à CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob o n°13.595.251/0001-08, para reurbanização da orla marítima do município de Salvador, no trecho compreendido entre os bairros de Amaralina e Costa Azul em Jardim de Alah. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JAYME NEWTON VASCONCELOS DE LEMOS – Diretor Geral em Exercício

PORTARIA Nº 10.522 DE 27 DE JANEIRO DE 2009. O Diretor Geral em Exercício do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais nºs 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08, RESOLVE: Art. 1º - Publicar a suspensão da Portaria n° 10.003, de 26/09/2008, em razão da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 2319139-4/2008, restabelecendo os efeitos da Portaria n° 9858 de 26/08/2008, constante no processo n° 14.2006.0039995, que concedeu Autorização para Supressão de Vegetação a LUIZ ANTÔNIO BUSATO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JAYME NEWTON VASCONCELOS DE LEMOS – Diretor Geral em Exercício
Diário Oficial do Estado da Bahia, 28 de janeiro de 2009.

A cada dia, uma surpresa. Fortes emoções no capítulo das suspensões das Autorizções de Supresão de Vegetação. Uh, teve mandado de segurança, liminar e tudo? Quanta coisa poderia ser evitada se uns e outros trabalhasem com atenção e responsabilidade, néam?

Sobre o Estado dar autorização para o prório Estado (Conder), numa obra que até onde eu sei seria de competência licenciatória da Prefeitura (e nesse caso, com interesse dela, mas talvez ela quisesse barganhar mais coisas, vai saber...), isso já está ficando corriqueiro.

27/01/2009

ENGANO NOVO

Foto: "limpeza de pasto" clandestina na região de Teixeira de Freitas, extremo Sul da Bahia, abril de 2008.

DAF/SFC/SEMA - CANCELAMENTO DE Reconhecimento e emissão de crédito de Volume Florestal

O Superintendente de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade da SFC/SEMA, no exercício de sua competência, que lhe foi delegada Resolve: Cancelar o Reconhecimento de Crédito de Volume Florestal Nº 204/08, publicado em 18 de setembro de 2008, objeto do processo n° 14.2006.0035124, tendo como requerente ORLANDO CARVALHO DE OLIVEIRA.

Salvador, 22 de janeiro de 2009. PLÍNIO AUGUSTO DE CASTRO LIMA – superintendente EM EXERCÍCIO.



RESOLUÇÃO Nº 3917 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. O Presidente em exercício do CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo SEMA nº 1420090000651, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder “Ad Referendum” do Colegiado, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES EM LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO veiculada pela Resolução CEPRAM nº 3904 de 7/11/2008, concedida à SESAB para o Hospital do Subúrbio, na forma do requerimento que consta do referido processo . Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO MATTEDI WERNECK – Presidente em exercício



RESOLUÇÃO Nº 3918 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. O Presidente em exercício do CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo SEMA nº 1420090001232, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder “Ad Referendum” do Colegiado, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES EM LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO veiculada pela Resolução CEPRAM nº 3892 de 21/10/2008, concedida à SESAB para o Hospital da Criança, na forma do requerimento que consta do referido processo . Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO MATTEDI WERNECK – Presidente em exercício

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia - 24 e 25 de janeiro de 2009.


Número um: de novo, Sema? Até hoje estão revendo as sobras do trabalho estranhamente executado por vcs?

Numeros dois e três: de novo, presidente do CEPRAM? Ad referendum? Prorrogação para cumprimento de condicionantes? Porque a gente não fecha logo o órgão licenciador e fica emitindo licenças como num cartório, só carimbando? Seria mais condizente com a realidade.