Máquina agrícola abandonada em fazenda à beira do rio Jequitinhonha, município de Belmonte, sul da Bahia, 2003
PORTARIA Nº 10.521 DE 27 DE JANEIRO DE 2009. O Diretor Geral em Exercício do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais nºs 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 2008-016017/TEC/PPV-0037, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder Prorrogação do Prazo de Validade, por 03 (três) anos, da Licença Simplificada, concedida através da Portaria IMA nº 6396, publicada no D.O.E de 23/12/2005, à CONDER - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA, inscrita no CNPJ sob o n°13.595.251/0001-08, para reurbanização da orla marítima do município de Salvador, no trecho compreendido entre os bairros de Amaralina e Costa Azul em Jardim de Alah. Art. 2.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. JAYME NEWTON VASCONCELOS DE LEMOS – Diretor Geral em Exercício
PORTARIA Nº 10.522 DE 27 DE JANEIRO DE 2009. O Diretor Geral em Exercício do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelas Leis Estaduais nºs 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08, RESOLVE: Art. 1º - Publicar a suspensão da Portaria n° 10.003, de 26/09/2008, em razão da decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n° 2319139-4/2008, restabelecendo os efeitos da Portaria n° 9858 de 26/08/2008, constante no processo n° 14.2006.0039995, que concedeu Autorização para Supressão de Vegetação a LUIZ ANTÔNIO BUSATO. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. JAYME NEWTON VASCONCELOS DE LEMOS – Diretor Geral em Exercício
Diário Oficial do Estado da Bahia, 28 de janeiro de 2009.
A cada dia, uma surpresa. Fortes emoções no capítulo das suspensões das Autorizções de Supresão de Vegetação. Uh, teve mandado de segurança, liminar e tudo? Quanta coisa poderia ser evitada se uns e outros trabalhasem com atenção e responsabilidade, néam?
Sobre o Estado dar autorização para o prório Estado (Conder), numa obra que até onde eu sei seria de competência licenciatória da Prefeitura (e nesse caso, com interesse dela, mas talvez ela quisesse barganhar mais coisas, vai saber...), isso já está ficando corriqueiro.
Sobre o Estado dar autorização para o prório Estado (Conder), numa obra que até onde eu sei seria de competência licenciatória da Prefeitura (e nesse caso, com interesse dela, mas talvez ela quisesse barganhar mais coisas, vai saber...), isso já está ficando corriqueiro.
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