27/01/2009

ENGANO NOVO

Foto: "limpeza de pasto" clandestina na região de Teixeira de Freitas, extremo Sul da Bahia, abril de 2008.

DAF/SFC/SEMA - CANCELAMENTO DE Reconhecimento e emissão de crédito de Volume Florestal

O Superintendente de Políticas Florestais, Conservação e Biodiversidade da SFC/SEMA, no exercício de sua competência, que lhe foi delegada Resolve: Cancelar o Reconhecimento de Crédito de Volume Florestal Nº 204/08, publicado em 18 de setembro de 2008, objeto do processo n° 14.2006.0035124, tendo como requerente ORLANDO CARVALHO DE OLIVEIRA.

Salvador, 22 de janeiro de 2009. PLÍNIO AUGUSTO DE CASTRO LIMA – superintendente EM EXERCÍCIO.



RESOLUÇÃO Nº 3917 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. O Presidente em exercício do CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo SEMA nº 1420090000651, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder “Ad Referendum” do Colegiado, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES EM LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO veiculada pela Resolução CEPRAM nº 3904 de 7/11/2008, concedida à SESAB para o Hospital do Subúrbio, na forma do requerimento que consta do referido processo . Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO MATTEDI WERNECK – Presidente em exercício



RESOLUÇÃO Nº 3918 DE 23 DE JANEIRO DE 2009. O Presidente em exercício do CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CEPRAM, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o que consta do Processo SEMA nº 1420090001232, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder “Ad Referendum” do Colegiado, PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DOS CONDICIONANTES EM LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO veiculada pela Resolução CEPRAM nº 3892 de 21/10/2008, concedida à SESAB para o Hospital da Criança, na forma do requerimento que consta do referido processo . Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. EDUARDO MATTEDI WERNECK – Presidente em exercício

Fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia - 24 e 25 de janeiro de 2009.


Número um: de novo, Sema? Até hoje estão revendo as sobras do trabalho estranhamente executado por vcs?

Numeros dois e três: de novo, presidente do CEPRAM? Ad referendum? Prorrogação para cumprimento de condicionantes? Porque a gente não fecha logo o órgão licenciador e fica emitindo licenças como num cartório, só carimbando? Seria mais condizente com a realidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário