Fotos: Agricultura de Sequeiro em Formosa do Rio Preto, Oeste da Bahia. 2005.
PORTARIA Nº 12.449 DE 05 DE ABRIL DE 2010. O Diretor Geral do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE - IMA, no exercício da competência que lhe foi delegado pelas Leis Estaduais nº 10.431/06 e 11.050/08, regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 11.235/08 e tendo em vista o que consta do Processo nº 2009-014381/TEC/ASV-0719, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder AUTORIZAÇÃO DE SUPRESSÃO DA VEGETAÇÃO NATIVA relativo a uma área de 954,0248 ha, para Implantação de Agricultura de Sequeiro, delimitada conforme poligonal formada pelos pontos sob coordenadas geográficas: Lat. – 13°55’23’’; Long. – 45°32’49’’ e coordenadas UTM (X/Y): S1: 435.979/8.460.396; 436.367/8.460.771; 436.764/8.459.949; 436.783/8.459.909; 435.302/8.459.275; 434.629/8.460.695; 435.743/8.460.997; S2: 445.993/8.464.094; 444.660/8.463.136; 444.555/8.463.333; 441.458/8.461.645; 441.630/8.461.338; 440.912/8.460.894; 436.902/8.459.663; 437.084/8.459.832; 438.719/8.461.166; 439.624/8.461.426; 440.105/8.461.325; 440.718/8.461.803; 441.554/8.461.879; 441.616/8.461.931; 442.779/8.462.940; 443.160/8.463.090; 443.548/8.463.306; 443.668/8.463.362; 444.369/8.463.367; 444.403/8.463.787; 445.326/8.463.942; 445.394/8.463.985; 445.201/8.464.222; 445.824/8.464.455 à AGRIFIRMA BRASIL AGROPECUÁRIA S/A, inscrita no CNPJ sob nº 09.288.977/0001-20, na Fazenda Santa Luzia, localizada no município de Jaborandi, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos condicionantes constantes da íntegra da Portaria que se encontra no referido Processo. Art. 2º - O rendimento de material lenhoso gerado foi estimado em 11.447,37 m³ ou 17.171,06 st de lenha ou 5.723,68 mdc. Art. 3º - Os produtos e subprodutos originados de atividade autorizada deverão ser aproveitados conforme estabelecido no Art. 115 da Lei 10.431/2006 sujeitando-se o transporte ao Art. 144 da mesma e às Portarias SEMA nºs161/2007 e 162/2007. Art. 4º - A autorização de supressão de vegetação, para a produção de carvão vegetal exige a licença ambiental. Art. 5º - A comprovação desta publicação será mediante a apresentação do certificado. Art. 6º - O descumprimento pelo requerente das atividades previstas no Projeto Técnico anexado ao processo torna nulos os Artigos anteriores. Art. 7º - Estabelecer que esta Autorização, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes, sejam mantidos disponíveis à fiscalização do IMA e aos demais órgãos do Sistema Estadual de Meio Ambiente – SISEMA. Art. 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e é válida pelo prazo de 01 (um) ano. PEDRO RICARDO SILVA MOREIRA – Diretor Geral
É piada e não é de bom gosto.
Porque não FECHAM logo as portas do Órgão Estadual de Meio Ambiente? Seria mais honesto.